25 jul Assessoria de comunicação para conselhos profissionais
Por Marcelo Cajueiro
Os conselhos profissionais, como a OAB, são autarquias federais que zelam pelo bom exercício profissional das categorias regulamentadas. Este artigo propõe-se a tecer considerações sobre as especificidades do trabalho de assessoria de comunicação nessas instituições.
A estrutura dos conselhos é composta por um conselho federal (por exemplo Conselho Federal de Medicina – CFM) e conselhos regionais nos estados (por exemplo, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp), que formam uma unidade (sistema conselhos), apesar de manterem certo grau de autonomia. Os conselhos contam com receita própria, assegurada pela obrigatoriedade do pagamento de anuidades para o exercício da profissão.
A maior parte dos conselhos federais e regionais conta com estruturas de comunicação. Nos menores, pode ser apenas um funcionário, que realiza tarefas básicas como alimentar o site com informações; nos federais e nos regionais de grandes estados e categorias, frequentemente há uma estrutura robusta tanto de assessoria de comunicação como de imprensa.
Muitos conselhos federais e regionais contratam empresas de assessoria de comunicação e/ou imprensa externas. As formas de contratação são variadas. Na condição de autarquias federais, em geral, os conselhos licitam a contratação, valendo-se das diferentes modalidades previstas em lei.
Uma estrutura bastante comum é a da contratação de uma agência externa, que se reporta a um funcionário ou conselheiro/diretor do conselho ou ao setor de comunicação interno da instituição. A agência externa pode fazer todo o trabalho de comunicação ou uma parte (por exemplo, só a assessoria de imprensa).
De qualquer forma, a comunicação tem importância fundamental para os conselhos. Várias dessas instituições posicionam a estrutura de comunicação diretamente subordinada à Diretoria. Em alguns casos, ainda que informalmente, a comunicação adquiriu o status de atividade fim.
É por meio da comunicação que os conselhos conseguem se relacionar com seu público-alvo principal (os profissionais inscritos) e secundário (a sociedade em geral).
Para os inscritos, a comunicação permite que os conselhos apresentem o seu trabalho e justifiquem a cobrança da anuidade. Por meio do site, mídias sociais, jornais e revistas impressos, newsletters eletrônicas e outras ferramentas, os inscritos tomam ciência de ações dos conselhos como: defesa do mercado de trabalho da categoria; articulações junto a legisladores para regulamentações do seu interesse; trabalhos das diversas comissões internas, por exemplo, de processos éticos e autorização de cursos; realização de eventos técnicos etc.
Para a sociedade, a comunicação se efetiva com o uso das ferramentas de assessoria de imprensa. Os conselhos devem, sim, satisfação ao cidadão comum, porque são autarquias federais. A comunicação vai assegurar ao cidadão que o conselho zela pela ética do exercício da profissional (por exemplo, suspendendo e mesmo cassando o registro dos maus profissionais). O conselho pode também se valer da grande imprensa para divulgar campanhas (de saúde, de cunho social etc.), posicionamentos técnicos e institucionais etc.
É curioso constatar que, apesar do importante papel que exercem para essas instituições, os jornalistas não têm o seu próprio conselho profissional. Mesmo sendo profissão regulamentada, as tentativas de criação do Conselho de Jornalismo foram abortadas pela pressão dos grandes grupos de comunicação.
Por fim, cabe citar que o Ministro da Economia apresentou em maio de 2019 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, põe fim à inscrição obrigatória nos conselhos. A PEC ainda é objetivo de negociações e precisa ser aprovada pelo Congresso, mas representa uma ameaça concreta aos conselhos profissionais.
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